A Secretaria de Fazenda do estado de Minas Gerais divulgou a resolução 5.234 SF, no dia 05/02/2019, que trata dos prazos de obrigatoriedade para emissão de NFC-e no estado.
A Emissão de NFc-e já é realidade em todo território brasileiro e trouxe para o governo e para as empresas muitos benefícios, como maior controle e gestão fiscal, redução de custos com processos e equipamentos, além do ganho de performance e segurança, por isso, a resolução era muito aguardada por empresas do setor.
Confira abaixo os prazos estabelecidos pela SEFAZ mineira:
1º de março de 2019 Novos contribuintes;
1º de abril de 2019 Comércio varejista de combustíveis com receita bruta (ano-base 2018) superior a cem milhões de reais (100.000.000,00);
1º de julho de 2019 Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quinze milhões (15.000.00,00) até cem milhões (100.000.000,00) de reais;
1º de outubro de 2019 Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) de quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) até quinze milhões (15.000.00,00) de reais;
1º de fevereiro de 2020 Contribuintes com receita bruta (ano-base 2018) inferior a quatro milhões e quinhentos mil (4.500.000,00) reais.
→ A partir de 1º de março de 2019 empresas que queiram emitir a NFC-e já podem efetuar seu cadastro junto a SEFAZ. ←
Como efetuar o credenciamento?
Empresas que desejam emitir NFC-e a partir de março de 2019 podem efetuar seu credenciamento junto a SEFAZ – MG, basta acessar o Porta SPED MG.
Afinal, quando estou obrigado a emitir NFC-e em MG?
Para saber o início da sua obrigatoriedade da NFC-e, é necessário observar os seguintes critérios:
Ano-base 2018:
De acordo com a resolução divulgada pela SEFAZ, o ano-base de faturamento para estar enquadrado na obrigatoriedade será 2018, independente se o faturamento de 2019 for inferior ao valor previsto.
Receita Bruta:
A receita bruta anual leva em consideração a soma do faturamento de todas as empresas que estejam localizadas no estado de Minas Gerais, confira o exemplo:
Comércio de combustíveis – Matriz – Faturamento R$80.000.000,00
Comércio de combustíveis – Filial UM – Faturamento R$ 20.000,00
Comércio de combustíveis – Filial DOIS – Faturamento R$ 15.000.000,00
Total: R$ 115.000.000,00 – está obrigado a partir de 1º de abril de 2019.
Caso a empresa tenha iniciado suas atividades em 2018 e não tenha completado um ano de mercado, o cálculo de faturamento deve ser proporcional ao período de atividade, veja o exemplo:
Abertura da empresa: maio/2018 – período de atividade 8 meses
R$100.000.000,00 / 12 = R$8.333.333,33
R$8.333.333,33 * 8 = R$66.666.666,66
Obrigado a partir de 1º de abril de 2019.
IMPORTANTE: O Microempreendedor Individual (MEI) fica isento da obrigação de emitir NFC-e.
Como fica o EFC?
Os contribuintes que optarem por fazer o credenciamento voluntário, poderão utilizar os equipamentos ECFs que estiverem autorizados por até nove (9) meses ou até que a memória cesse, o que ocorrer primeiro.
Após a sessão de uso, os equipamentos ECFs poderão ser utilizados para impressão dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE NFC-E).
Caso haja dúvidas, favor entrar em contato com a nossa equipe de suporte.