ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS
O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo do PIS e COFINS
O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo do PIS e COFINS
A fiscalização do pagamento de tributos pelas instituições financeiras começa a se refletir na recuperação da arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL
O inventário de estoques constitui-se num leque de procedimentos