A tabela entrou em vigor dia 1º de janeiro 2017 e e partir do dia 13 de Fevereiro de 2017, a tabela entrará em vigor em Produção.

 No dia 1º de janeiro de 2017, a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura utilizada na TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das instruções Normativas n°1.666 e nº1.667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovou, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.  

A SEFAZ publicou a Nota Técnica 2016.003 onde divulgou a nova tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº125/16 do dia 15 de dezembro de 2016. A resolução apresentou inclusões e exclusões de códigos NCM que entraram em vigência a partir do dia 1º de janeiro.

Desde o dia 1º de fevereiro de 2017, a tabela deve ser seguida em ambiente de Homologação;

A partir do dia 13 de fevereiro de 2017, a tabela entrará em vigor em Produção.

Levando em conta a complexidade que estas alterações podem trazer, os contribuintes poderão utilizar a tabela anterior até o dia 31 de março de 2017.

Em consequência, poderemos ter códigos de NCM  criados, suprimidos, desdobrados e fundidos, as mudanças que passaram a valer logo no primeiro dia do ano.

Alterações na Tabela de NCM


Foram incluídos 481 novos códigos na nova Tabela de NCM e eles poderão ser informados na NF-e a partir de Fevereiro de 2017.

A mudança excluiu 331 códigos NCM da tabela. Estes terão vigência até o final de Março de 2017. Após este período, as NF-es que informarem um desses NCM poderão ser rejeitadas pela regra de validação.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na Nomenclatura, são eles: 85 no setor agrícola; 45 no setor químico; 25 no setor de máquinas; 13 no setor de madeiras; 15 no setor têxtil; 6 no setor de metais comuns; 18 no setor de transportes em 26 outros segmentos. As inclusões atuais superaram as efetuadas na versão de 2012, onde foram incluídos 220 conjuntos, refletindo em 12% da TIPI vigente naquele ano.  

A nova versão irá alterar pelo menos 1.300 códigos de NCM. 


As preocupações agora não podem ser diferentes , se faz necessário  a certeza de que as NCM associadas aos produtos são adequadas, para que se tenha a garantia da tributação correta, a fim de se manter a tranquilidade aos processos de importação e exportação, além de se ter o amplo conhecimento dos documentos fiscais emitidos ou recebidos e esse estão de acordo com as novas regras, lembrando que, ainda, o uso de NCM impede a emissão das NF-e. 

Alertamos ao nossos clientes que verifiquem se em seus cadastros de produtos, se os mesmos sofreram readequação no NCM, na alíquota e ainda realizar as alterações cadastrais. 


Consulte o seu contador!