NFC-e Já e Realidade na Softsystem! Fique atento à data de validade das suas impressoras fiscais.
Com os avanços tecnológicos na Internet, a comunicação eletrônica evoluiu como nunca se imaginou. O comércio eletrônico e as interações entre pessoas, empresas ou qualquer outro meio autômato, sofrem constantes modificações e inovações. Neste cenário, o modelo atual de registro das operações fiscais no varejo, não poderia deixar de evoluir.
O Projeto
O projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) nasceu da premissa desta evolução incontestável e, atualmente, passou da fase de ser uma alternativa para os atuais sistemas de PDV baseados em Hardware (ECF), para uma nova realidade totalmente eletrônica, controlada somente por software.
Outras motivações do projeto foram a convergência com o padrão da NF-e, a redução do custo Brasil e a participação da iniciativa privada.
O que é uma NFC-e?
Uma NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital assinado pelo contribuinte com um certificado digital modelo ICP-Brasil e que tenha recebido a autorização de uso da Autoridade Tributária competente previamente à conclusão da transação comercial, ou seja, antes de concluir a venda no varejo, deve estar autorizado pela UF. Este documento estará disponível para consulta no portal da administração tributária, via Internet.
Características
- Algumas características da NFC-e são:
- segue o layout da NF-e com modelo 65;
- permite a não identificação do consumidor para transações abaixo de R$10.000,00;
- campo de identificação de Varejo Presencial, venda para entrega em domicílio ou até mesmo e-Commerce;
- identificação de documento estrangeiro;
- não permite transação acima de R$200.000,00.
E se houver um cancelamento, como proceder? A nova modalidade permite cancelar uma NFC-e em um prazo de até 24 horas de sua criação. Se durante uma transação ocorrer problemas técnicos de comunicação, o PDV não deixará de efetuar a venda, para isto, foi criada a contingência "off-line", na verdade, quem decide quando colocar em contingência é o contribuinte, porque demoras de resposta ou problemas de comunicação impactarão sua operação. Os NFC-e's (em contingência) deverão ser transmitidos em até 24 horas após sua emissão.