NFC-e Já e Realidade na Softsystem! Fique atento à data de validade das suas impressoras fiscais.

Com os avanços tecnológicos na Internet, a comunicação eletrônica evoluiu como nunca se imaginou. O comércio eletrônico e as interações entre pessoas, empresas ou qualquer outro meio autômato, sofrem constantes modificações e inovações. Neste cenário, o modelo atual de registro das operações fiscais no varejo, não poderia deixar de evoluir. 


O Projeto


O projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) nasceu da premissa desta evolução incontestável e, atualmente, passou da fase de ser uma alternativa para os atuais sistemas de PDV baseados em Hardware (ECF), para uma nova realidade totalmente eletrônica, controlada somente por software.


Outras motivações do projeto foram a convergência com o padrão da NF-e, a redução do custo Brasil e a participação da iniciativa privada.


 

O que é uma NFC-e?


Uma NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital assinado pelo contribuinte com um certificado digital modelo ICP-Brasil e que tenha recebido a autorização de uso da Autoridade Tributária competente previamente à conclusão da transação comercial, ou seja, antes de concluir a venda no varejo, deve estar autorizado pela UF. Este documento estará disponível para consulta no portal da administração tributária, via Internet.


Características



  • Algumas características da NFC-e são:

  • segue o layout da NF-e com modelo 65;

  • permite a não identificação do consumidor para transações abaixo de R$10.000,00;

  • campo de identificação de Varejo Presencial, venda para entrega em domicílio ou até mesmo e-Commerce;

  • identificação de documento estrangeiro;

  • não permite transação acima de R$200.000,00.


E se houver um cancelamento, como proceder? A nova modalidade permite cancelar uma NFC-e em um prazo de até 24 horas de sua criação. Se durante uma transação ocorrer problemas técnicos de comunicação, o PDV não deixará de efetuar a venda, para isto, foi criada a contingência "off-line", na verdade, quem decide quando colocar em contingência é o contribuinte, porque demoras de resposta ou problemas de comunicação impactarão sua operação. Os NFC-e's (em contingência) deverão ser transmitidos em até 24 horas após sua emissão.


 

Representação impressa

 

Para representar a transação, foi criado um modelo de documento chamado DANFE NFC e. Com a premissa de não estar mais atrelado a qualquer Hardware, a impressão desta DANFE, pode ser completa, resumida e até mesmo, não ser impressa a pedido do consumidor final, que pode optar por receber por e-mail ou até mesmo capturar, com um smartfone, o "QRCode" no PDV, que contem a url que dá acesso à consulta da NFC-e no portal da administração fazendária.

 

Evolução do Projeto

 

A primeira reunião do projeto ocorreu em Novembro de 2011, e a criação da NFC-e modelo 65 na Legislação Nacional, em 08/02/2013. A liderança nacional do projeto NFC-e é exercida, de forma compartilhada, entre Newton Oller de Mello, representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Almerindo Rehem, representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, além de um representante das empresas piloto. 

 

Participam do projeto piloto da NFC-e representantes de Secretarias de Fazenda Estaduais dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe, da Receita Federal e de um grupo de 32 empresas voluntárias, representativas de distintos segmentos do varejo.

 

A primeira NFC-e no Brasil foi emitida em 01/03/2013 pela Casa das Correias no Amazonas. Até 15 de novembro deste ano foram autorizados mais de 580 mil documentos de 488 emissores, nos estados de MA, AC, RS, MT, RN, SE e AM, sendo que, menos de 1,4% usaram a contingência, mostrando estabilidade até o momento.

 

A legislação já se encontra publicada nos Estados que participaram do projeto piloto. Alguns destes, já proíbem o uso de impressora fiscal em novos PDVs. Usando o sistema autorizador da SVRS, novas adesões ocorrerão no primeiro semestre de 2014 - já formalizados: AP, DF, PB, RO além do interesse da BA. O PR estará estudando a adesão no decorrer de 2014.

 

Fonte: http://www.webenefix.com.br/2014/05/nfc-e-o-fim-das-impressoras-fiscais-sim/