Especialistas apontam que companhias perderão menos tempo graças ao fim da insegurança que permeava a criação por pessoa jurídica de categoria empresarial constituída de apenas um sócio
Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A novidade resultará em expressivo ganho de tempo, de acordo com especialistas ouvidos pelo DCI.
Segundo o sócio-fundador do escritório que leva o seu nome, Fábio Ulhoa Coelho, a mudança nas regras realizada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) - órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - é um importante passo em direção à redução da burocracia.
"As regras ficam mais claras para as empresas, o que contribui para barateamento e agilidade. Vai haver uma relevante economia em tempo", avalia o advogado.
Antes da mudança promovida pela DREI, apenas pessoas físicas poderiam constituir Eireli, o que levava a muitas ações na Justiça por parte de empresas que também queriam ter esse direito. "Era uma irregularidade por parte do órgão. Se uma empresa tentasse fazer o registro, ela não conseguiria a menos que houvesse ação judicial", observa a especialista em Direito Empresarial do Barbero Advogados, Camila de Godoy.
A advogada ressalta que as companhias sofriam com a insegurança jurídica que pairava em torno do tema antes da alteração. Ela lembra que muitos empresários não sabiam se era uma boa ideia ou não tentar o registro, já que a Lei 12.441, responsável pela regulamentação das Eireli não fazia qualquer tipo de distinção entre pessoas físicas e jurídicas, ao mesmo tempo em que a norma da DREI era bastante inflexível nesse assunto.
"Foi uma decisão muito oportuna do órgão. Tratava-se de um erro o que essa instrução normativa fazia quando não permitia a constituição de Eireli por empresas", comenta o sócio do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados.
Para o advogado, havia uma visão equivocada por parte do governo de que se fosse possível a criação de Empresa Individual por pessoa jurídica, haveria um risco maior de fraude, o que nunca foi provado. "A verdade é que não existe fraude que só seja possível por esse instrumento" , comenta.
A Eireli é uma categoria de empresa criada em 2011, que pode ser constituída por apenas um sócio. Na opinião de Ulhoa Coelho, fazer uma Eireli é uma vantagem muito interessante para as empresas, que podem separar operações e diversificar riscos. "Se o grupo empresarial colocasse todas as suas atividades em uma pessoa jurídica só, uma atividade lucrativa poderia ser impactada negativamente por outra que estão indo mal", expressa.
Fonte: DCI -SP