Em 2018 o teto de faturamento passará dos atuais R$ 3,6 Milhões para R$ 4,8 Milhões.

 Em 2016, um dos assuntos mais noticiados em torno do favorecimento das micro e pequenas empresas foi a discussão e a aprovação das mudanças no Simples Nacional.

Das mudanças previstas, já entraram em vigor a previsão de Investidor Anjo e o parcelamento de dívidas em 120 parcelas, sendo que nesta última, muitos se beneficiaram.

Mas as mudanças são mais abrangentes, um conjunto de medidas entrará em vigor somente em 2018. A pergunta que fica é: Você conhece e está preparado para essas mudanças?

Se você respondeu não ou ainda ficou na dúvida, continue lendo este texto para entender as mudanças e o quanto isso mexe com a sua empresa. 



Novos Limites de Faturamento


O Simples Nacional é um programa para simplificar e contribuir com as micros e pequenas empresas, e por isso desde a sua aprovação inicial o programa as atende até um limite de faturamento.

Ocorre que ao longo do tempo o limite não foi elevado, e ano após ano ele ficou defasado e atendendo a um menor número de empresas.

Em 2018 o teto de faturamento passará dos atuais R$ 3,6 Milhões para R$ 4,8 Milhões. Só que para aprovar essa matéria no Congresso a dinâmica teve de ser alterada.

Assim que a empresa exceder os R$ 3,6 Milhões, somente terá os impostos federais na DAS para o pagamento. O ISS e o ICMS, impostos de caráter municipal e estadual,  serão calculados e pagos no mesmo formato que as demais empresas não abrangidas pelo Simples Nacional.



Novas Alíquotas e dinâmica de cálculo dos Impostos


Procurou-se reduzir as faixas de alíquotas aplicáveis às empresas. Na tabela atual há 20 faixas de alíquotas dispostas por intervalo de faturamento.  Em 2018 serão somente 6 faixas sendo que a inicial permanece a mesma.

A dinâmica de cálculo também mudou e pode provocar muitas dúvidas sobre o imposto efetivo. No formato atual é fixo, se encontra o intervalo de faturamento e se aplica a alíquota da tabela.

Já após a mudança, a tabela é progressiva de acordo com o faturamento e para encontrar a alíquota efetiva há um cálculo a ser feito. Segue a fórmula abaixo;


RBT12xAliq-PD

RBT12

Onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq = alíquota nominal constante dos Anexos I a V;

PD = parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

Exemplo, supondo uma empresa de Comércio no Anexo I que fature R$ 1.200.000,00 por ano.

R$ 1.200.000 (RBT12) x 10,70% (Aliq) – R$ 22.500,00 (PD) / R$ 1.200.000 (RBT12)= 8,83% de alíquota efetiva.

Observe que neste caso, a empresa pagaria 8,36% de alíquota nas regras atuais, portanto há um aumento da carga tributária nesta situação. Esse aumento não ocorre em todos os cenários, mas é importante ficar atento. Na dúvida consulte um contador.



Mudança nos Anexos

Houve também um enxugamento da quantidade de anexos em que as empresas podem se enquadrar de acordo com a atividade.

O Anexo VI foi extinto, para isso todas as empresas que se enquadravam no Anexo V como algumas atividades de TI passaram para o Anexo III.

Com isso, as atividades do Anexo VI foram alocadas no anexo V, mas com a mudança de algumas atividades para o Anexo III, como Arquitetura e Urbanismo, Medicina, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Acupuntura, Podologia, Fonoaudiologia, Clinicas de Nutrição e Bancos de Lite.

Outra inovação nas mudanças ocorridas é que as empresas no novo Anexo V, como as empresas de Consultoria, Publicidade, Design e Engenharia se tiverem uma relação Faturamento X Folha de Pagamento superior a 28%, a empresa passará a ser tributada no anexo III.

Bem, parece um pouco confuso no primeiro momento essa mudança nos Anexos, mas é fato que ela traz consigo muitas oportunidades de redução tributária para as empresas. É necessário fazer cálculos e simulações e verificar o melhor enquadramento para 2018.



Outras mudanças e facilidades importantes

Além dos pontos acima mais gerais, um conjunto de outras medidas importantes foram aprovadas, que é importante ficar atento. Seguem abaixo as principais:

Novas Atividades Incluídas

Reivindicação antiga. Os Micro e Pequenos Produtores de Bebidas Alcoólicas como as Cervejarias, Vinícolas, Licores e destilarias foram incluídos no programa. Para isso elas precisam estar inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– Facilidades para a Exportação

Empresas de Logística Internacional foram autorizadas e realizar procedimentos simplificados e registros eletrônicos no atendimento de clientes que estejam no Simples Nacional. Isso significa mais agilidade e menor burocracia.

– Redutor de Receita para Empresas ligadas a Estética

Quando a Empresa Ligada a Estética como os Salões de Cabeleireiros tiver contrato de parceria com seus cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores (conforme a Lei 12.592) poderá excluir a parcela repassada a esses profissionais de sua Receita Bruta para fins de apuração dos tributos. Essa foi mais uma bola dentro da  Lei.

– Facilidades para participar de Licitações

A Lei também procurou incentivar a participação das empresas do Simples em Licitações. Para isso, extinguiu a necessidade  de entrega das CNDs (Certidões Negativas de Débito) no começo do processo. Agora a entrega somente será exigida na assinatura do contrato.

Caso a empresa não possua o documento ainda terá 5 dias úteis para regularizar sua situação.

Mudanças na Fiscalização das Empresas

Foram também aprovadas algumas medidas que melhoram e ampliam o poder de fiscalizar as empresas do Simples Nacional. Com certeza estas mudanças estão atreladas ao foco da Receita Federal em ampliar as ações com empresas desse porte.

Na Lei aprovada, a União, Estados e Municípios vão ampliar o acesso as informações dos contribuintes para melhorar o poder de fiscalização nas ações integradas ou não de fiscalização.

Algo importante aprovado é que em matérias Trabalhistas, Metrológicas, Sanitárias, Ambiental e algumas outras, a fiscalização será orientadora caso a atividade seja de baixo risco. Isso é bom, pois acaba com aquela lógica de visita e multa.

É esperado também um aumento dos procedimentos de auto-regularização, quando o órgão emite comunicado para a empresa regularizar uma pendência antes de um procedimento de auditoria e fiscalização. Isso também é positivo.

O que devo fazer para me preparar para o Simples Nacional

Aqui é o recado para os empresários que estejam ou não hoje enquadrados no Simples Nacional. A primeira ação a se fazer é entender as mudanças.

Como relatado no texto, existem pontos positivos e que são oportunidades, mas também pode existir situações onde a mudança eleva a carga da empresa. Entendendo um pouco melhor das mudanças é importante fazer um cronograma para verificar impactos e conversar com o Contador.

Esse é o momento ideal, pois já se passou a fase inicial de euforia e ainda há tempo suficiente para analisar o impacto. Não deixe de conversar com o seu contador e combinar essa análise à quatro mãos. As mudanças exigirão essa atenção compartilhada e uma boa relação empresário/contador.



Fonte: Jornal Contábil