Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

 Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:


I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,


II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.


O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:


– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);


– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;


– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.


A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.


Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.


 


 


Fonte: Boletim Contábil