A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais.

 A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais. Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito, conforme previsto no artigo 83 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.


A contabilização de tais valores é procedida mensalmente, da seguinte forma:


D – Imposto de Renda na Fonte a Recuperar


C – Juros Ativos



Fonte: Contabilidade Fiscal