Medida Provisória 802/2017

 Através da Medida Provisória 802/2017, regulamentada pelo Decreto 9.161/2017, foi instituído o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).


São beneficiárias do PNMPO as pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva, com renda e receita bruta anuais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).


São entidades autorizadas a operar no PNMPO:


I – Caixa Econômica Federal;


II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;


III – bancos comerciais;


IV – bancos de desenvolvimento;


V – bancos múltiplos com carteira comercial;


VI – cooperativas centrais de crédito;


VII – cooperativas singulares de crédito;


VIII – agências de fomento;


IX – sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, e


X – organizações da sociedade civil de interesse público.


Fonte: Destaques Empresariais